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PÓS - GRADUAÇÃO

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Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário

Prezado (a) Sr.(a),

 

A Faculdade de Educação de Tangará da Serra – FAEST/UNISERRA-MT tem a honra de divulgar o curso de Pós-graduação Lato Sensu, em Direito do Trabalho e Previdenciário. O curso objetiva a formação continuada e a atualização do conhecimento para o futuro especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, assim como seu desenvolvimento no contexto da pesquisa e demais esferas da área jurídica.

 

PÚBLICO-ALVO:

 

Profissionais que atuam na área jurídica alocados no setor público e privado e autônomos com formação em Direito e demais profissionais graduados em diferentes áreas do conhecimento.

 

METODOLOGIA:

 

O curso será aplicado no sistema híbrido, que é a junção das melhores práticas na modalidade presencial, aliado às ferramentas tecnológicas digitais disponíveis. Nesse sentido, o método de ensino-aprendizagem é centrado no aluno, sendo esse, protagonista de seu desempenho e habilidades.

O material didático é composto por apostilas que serão encaminhadas com antecedência pelo professor, para que assim, no momento do encontro, o aluno já esteja familiarizado com a abordagem temática do módulo. Também serão abertos fóruns de discussões temáticas. No decorrer das aulas, as indicações bibliográficas e materiais de apoio ficam à critério do professor, bem como os métodos de avaliação.

O professor juntamente com a equipe gestora da pós-graduação farão a gestão centrada no aluno, acompanhando, avaliando e motivando-o na caminhada em busca de seus objetivos.

Os módulos são sequenciais, mas, pode haver alterações no decorrer do curso, sem nenhum prejuízo para o aluno.

 

OBS: Em virtude da Pandemia, os encontros presenciais estão suspensos, assim, considerando o atual momento, em princípio, os encontros serão no modo remoto.

 

CERTIFICAÇÃO: 

 

A Faculdade de Educação de Tangará da Serra – FAEST/UNISERRA é credenciada pelo Ministério da Educação – MEC, por meio da Portaria de Recredenciamento nº 520 de 09/06/2020, podendo ser consultada no sítio eletrônico do Ministério da Educação: emec.mec.gov.br.

Resolução Nº 1, de 6 de abril 2018: Estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei nº 9.394/1996, e dá outras providências.

 

CORPO DOCENTE:

 

O corpo docente é composto por professores renomados no meio acadêmico, mestres e doutores atuantes e com vasta experiência na área jurídica.

 

PREVISÃO DE INÍCIO E CONCLUSÃO:

 

O início do curso está previsto para o mês de abril/2021, condicionado à formação de turma. A conclusão deve ocorrer no espaço entre 10 a 12 meses.

 

INVESTIMENTO:

 

Nesse item a Instituição oferece várias condições, considerando aqui o perfil do interessado, dentre outros quesitos, para que assim possa contemplar, de forma satisfatória, o público-alvo do curso.

*Consulte-nos para condições especiais para pagamento a vista.  

 

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA (A) O JOVEM ADVOGADA(O)

 

Considerando o grau de interesse desse público que está buscando seu espaço no mercado, e uma especialização pode fazer toda diferença para sua atuação, a Instituição FAEST, está concedendo descontos progressivos de 15 a 30%, de acordo com a data de registro/expedição da carteira junto à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

Os descontos podem ser visualizados abaixo:

 

Ø  Para os jovens advogados com 3 a 5 anos de atuação, será concedido desconto de 15%;

Ø  Para os jovens advogados com 1 a 2 anos de atuação, será concedido desconto de 20%;

Ø  Para os jovens advogados com até 1 ano de atuação, o desconto será de 30%.

 

OBS.: As condições de parcelamento são as mesmas, ou seja, 6, 12 e 15 parcelas, bem como, condições especiais para pagamento a vista.

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO:

Cópias autenticadas:

1.     Diploma de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC;

2.     Histórico escolar;

3.     Certidão de nascimento ou Certidão de casamento (qdo. for o caso);

4.      RG;

5.     CPF;

6.     Título de Eleitor;

7.     Uma foto 3x4 recente;

Cópia simples:

8.      Comprovante de Residência.

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